sábado, 17 de maio de 2014

Sistema político cubano: autêntica e verdadeira democracia

O voto é livre, secreto e voluntário. Não há obrigatoriedade de votar no país.
Sempre foi assim. E, dessa vez não seria diferente. Todas as vezes que viajo a Cuba, ouço elogios de uns, encorajamento de outros, porém e infelizmente, ainda há a turma que, não conhecendo do assunto ou do País, estão sempre a tecer duras e injustas críticas e/ou a questionar fatos sem ao menos uma vez na vida terem pisado em terras cubanas.
Entretanto, também temos pessoas que, usando de responsabilidade, buscam se informar. Assim, pensando em responder às perguntas continuamente feitas por quem visita ou admira a maior Ilha do Caribe, compilamos de forma que possa ajudar explicar tais indagações sobre o tema: Sistema político e de Governo em Cuba.
*O Parlamento cubano se apoia em cinco pilares de uma democracia genuína e verdadeira, a saber:
  • O povo propõe e nomeia livre e democraticamente os seus candidatos.
  • Os candidatos são eleitos mediante voto direto, secreto e majoritário dos eleitores.
  • O mandato dos eleitos pode ser revogado pelo povo a qualquer momento.
  • O povo controla sistematicamente os eleitos.
  • O povo participa com eles da tomada das decisões mais importantes.
Sistema Político e de Governo

O sistema político cubano é um modelo escolhido soberanamente pelos próprios cubanos, é autentico e está fundamentado na igualdade e a solidariedade entre os homens e mulheres, no direito à autodeterminação, na independência e a justiça social. A existência de só um partido responde a fatores históricos concretos e à existência mesma da nação cubana. O Partido Comunista de Cuba é herdeiro e continuação histórica do Partido Revolucionário Cubano fundado por José Martí no século XIX para unir a todos os cubanos para libertar a Cuba do colonialismo espanhol. Muitos desses fatores, entre os que se encontram impedir a anexação de Cuba a Estados Unidos, transcendem no tempo, pelo bloqueio e as ações agressivas que o império do norte lhe impôs ao povo cubano. Os cubanos exercem de maneira legítima sua participação na tomada de decisões do país por meio de diversas organizações políticas e de massas (A União de Jovens Comunistas, a Central de Trabalhadores de Cuba, A Federação de Mulheres Cubanas, A Organização de Pioneiros José Martí, a Federação Estudantil Universitária, a Federação de Estudantes do Ensino Médio) e outras organizações da sociedade civil de acordo a interesses, idades e prioridades.

Sistema eleitoral cubano

As eleições em Cuba se realizam cada cinco anos, são livres e nelas não postulam nem participam as organizações políticas. A inscrição é universal, não-obrigatória e gratuita de todos os cidadãos maiores de 16 anos com direito ao voto. O processo de seleção se realiza a partir da postulação dos candidatos ao poder popular de base, diretamente pelos próprios eleitores em assembleias públicas de bairro. O voto é livre e secreto. Todos os cidadãos cubanos têm o direito a eleger e ser eleitos. Como não há lista de partidos, vota-se diretamente pelo candidato desejado. As urnas são custodiadas por meninos e jovens pioneiros, selam-se em presença da população, e a apuração dos votos se faz de maneira pública, podendo participar a imprensa nacional e estrangeira, diplomatas, turistas e toda pessoa que se interesse. O candidato só é eleito se obtivera mais do 50% dos votos válidos emitidos. Se este resultado não é atingido na primeira volta, irão à segunda os dois que mais votos obtiveram. As votações diretas se realizam para eleger os delegados de base, os municipais, os estaduais e os deputados à Assembléia Nacional do Poder Popular. A Comissão Nacional de Candidaturas se integra para cada eleição por representantes da Central de Trabalhadores de Cuba, dos Comitês de Defesa da Revolução, da Federação de Mulheres Cubanas, da Associação de Agricultores Pequenos, da Federação Estudantil Universitária e da Federação de Estudantes do Ensino Médio. Os deputados elegem o Conselho de Estado e a seu presidente. No sistema eleitoral cubano todos os órgãos do Poder do Estado são eleitos e renováveis; todos os eleitos têm que render conta ante seus eleitores e podem ser revogados por quem o elegeram.

A Assembleia Nacional do Poder Popular

A Assembléia Nacional é um Parlamento Unicameral de 601 deputados que surgiu com as eleições do ano 1976. A Constituição da República de Cuba aprovada em Referendo pelo 97,7% dos eleitores, o 15 de fevereiro de 1976, num plebiscito no que participou o 98% dos votantes; deu à Assembléia Nacional do Poder Popular a categoria de órgão supremo do poder do Estado, como representante e expressão da vontade soberana de todo o povo. A Assembléia se reúne em dois períodos ordinários de sessões cada ano, mas nela funcionam 10 comissões permanentes. É o único órgão com faculdades constituintes e legislativas. Seus deputados escolhem ao Conselho de Estado e ao Presidente do mesmo. Ao ser a Assembléia Nacional o Órgão Supremo do Poder do Estado e estar-lhe subordinada a ela as funções legislativas, executivas e judiciais, o Chefe de Estado e de Governo não pode dissolvê-la. A presidência está composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário. A Assembléia Nacional tem a potestade de reformar a Constituição, aprovar modificar ou derrogar leis, discutir e aprovar os planos nacionais de desenvolvimento econômico, o orçamento do Estado, sistema monetário e de créditos, lineamentos de política exterior e interior, bem como eleger ao Conselho de Ministros e membros do Tribunal Supremo e a Promotoria Geral da República. A Assembléia Nacional do Poder Popular é membro da União Interparlamentaria e do Parlamento Latino-americano e tem constituídos 55 Grupos Parlamentares de Amizade entre os que se encontra o Grupo de Amizade Cuba-Brasil presidida por José Luis Fernández Yero, Diretor Geral do Centro de Inmunoensayo. Total: Deputados 609: Mulheres deputadas 219 Graduados do Ensino Médio Básico 18 Graduados do Ensino Médio Superior 110 Graduados Universitários 483 O 31.4 % tem menos de 40 anos o 62.2% tem de 41 a 60 anos. Estão vinculados diretamente a produção e serviços 145 para 24,1%, enquanto trabalham na saúde 31 deputados, ou seja, um 5.16%. São membros das Forças Armas e do Ordem Interior 35 para um 5.83%. Representantes religiosos 3 para um 0,50%.

Conselho de Estado

Assembléia Nacional do Poder Popular que a representa entre um e outro período de sessões, executa os acordos desta e cumpre as demais funções que a Constituição lhe atribui. O Presidente do Conselho de Estado é Chefe de Estado e Chefe de Governo. Por tanto, o Chefe do Governo cubano tem que se submeter a dois processos eleitorais: primeiro tem que ser eleito como Deputado pela população, pelo voto livre, direto e secreto, e depois pelos Deputados, também pelo voto livre, direto e secreto. Esta integrado por: um Presidente, um Primeiro Vice-presidente, cinco Vice-presidentes, um Secretário e 23 Membros.

Conselho de Ministro

É o máximo órgão executivo e administrativo de Cuba e constitui o Governo da República. Esta integrado pelo Chefe de Estado e de Governo, que é seu Presidente, o Primeiro Vice-presidente do Conselho de Estado, os Vice-presidentes do mesmo órgão e os ministros e presidentes de organismos afins. O órgão mais importante do Conselho de Ministros é seu Comitê Executivo, integrado pelo Presidente, o Primeiro Vice-presidente e os vice-presidentes, quem controlam e coordenam por setores a labor dos ministérios e organismos centrais da administração. Entre as atribuições do Conselho de Ministros se encontram organizar e dirigir a execução das atividades políticas, econômicas, culturais, cientistas, sociais e de defesa acordadas pela Assembléia Nacional do Poder Popular. Assim mesmo, propõe os projetos de planos gerais de desenvolvimento econômico social do Estado e, uma vez aprovados pela Assembléia Nacional, organiza, dirige e controla sua execução.

Governos Estaduais e Municipais

O território cubano está dividido em 14 províncias, um município especial atendido a nível central e 168 municípios subordinados a suas respectivas províncias. As Assembleias de Delegados do Poder Popular constituídas em cada uma destas demarcações político – administrativas, são nelas, os órgãos superiores locais do poder do Estado, segundo a Constituição da República. Os membros destas instituições a nível municipal e estadual estão investidos da mais alta autoridade para o exercício das funções estatais. Para isso, quanto lhes concerne, exercem governo e, através dos órgãos que constituem dirigem entidades econômicas, de produção e de serviços que lhe estão diretamente subordinadas e desenvolvem as atividades requeridas para satisfazer necessidades assistenciais, econômicas, culturais e recreativas da população em sua jurisdição.


“Revolução é: ...defender valores que se acredita ao preço de qualquer sacrifício!” Fidel Castro

*O sistema político em Cuba: uma democracia autêntica
Artigo de Anita Leocádia Prestes* para conferir e aprender sobre o Sistema Político em Cuba
“Cuba constitui um sistema de poder popular único, autóctone, que não é cópia de nenhum outro.”
Ao estudar o sistema político vigente em Cuba, é necessário lembrar que seus antecedentes remontam ao ano de 1869, quando o povo da pequena ilha caribenha lutava de armas na mão pela independência do jugo colonial espanhol. Seus representantes se reuniram na parte do território já liberado e constituíram a Assembléia Legislativa, que aprovou a primeira Constituição da República de Cuba em armas. Era assim estabelecida a igualdade de todos os cidadãos perante a lei e abolida a escravidão até então existente. Essa primeira Assembléia Constituinte elegeu o Parlamento cubano daquela época e também, de forma democrática, seu Presidente, assim como o Presidente da República de Cuba em armas, designando ainda o Chefe do Exército que levaria adiante a luta pela independência.
Cuba socialista reconheceu a importância de tal herança e, inspirada também nos ensinamentos do grande pensador e líder revolucionário José Marti, chegou a criar um sistema político que constitui um Sistema de Poder Popular único, autóctone, que não é cópia de nenhum outro. Em Cuba não existem os chamados três poderes (executivo, legislativo e judiciário), característicos do sistema político burguês. Há um só poder – o poder popular. Como o povo exerce o poder? Segundo a Constituição, o povo o exerce quando aprova a Constituição e elege seus representantes e, em outros momentos, mediante as Assembleias do Poder Popular e outros órgãos que são eleitos por estas Assembleias, como é o caso do Conselho de Estado, órgão da Assembleia Nacional. Portanto, o poder popular é único e exercido através das Assembleias do Poder Popular.
Outro elemento importante do sistema político cubano é a existência, de acordo com a Constituição, de um único partido – o Partido Comunista. Não se trata de um partido eleitoral, e por isso não participa do processo eleitoral, designando ou propondo candidatos ou realizando campanha a favor de determinados candidatos. Seguindo o caminho apontado por José Marti, fundador do Partido Revolucionário Cubano - partido único como única via para conquistar a unidade de todo o povo na luta pela independência e a soberania do país, e também na luta por justiça social -, o Partido Comunista de Cuba se diferencia do conceito clássico de partidos políticos; além de não ser um partido eleitoral, é o partido dirigente da sociedade, cujas funções e cujo papel são reconhecidos pela imensa maioria do povo. A definição do seu papel está inscrita na Constituição, aprovada em referendo público, mediante voto livre, direto e secreto de 97,7% da população.
É importante ressaltar que o PC é constituído pelos cidadãos mais avançados do país, o que se garante mediante um processo de consulta das massas. São os trabalhadores que não pertencem ao PC que propõem, em assembleias, as pessoas que devem ser aceitas em suas fileiras. Depois que o Partido toma decisão sobre as propostas dos trabalhadores, se reúne novamente com eles para informá-los. Quando toma decisões em seus congressos, o PC as discutiu antes com a população. O Partido não dá ordens à Assembléia Nacional do Poder Popular nem ao Governo. O PC, após consultar o povo, sugere e propõe aos órgãos do Poder Popular e ao Governo as questões que somente a essas instituições cabe o papel de decisão.
O Parlamento cubano se apoia em cinco pilares de uma democracia genuína e verdadeira, a saber:
  • O povo propõe e nomeia livre e democraticamente os seus candidatos.
  • Os candidatos são eleitos mediante voto direto, secreto e majoritário dos eleitores.
  • O mandato dos eleitos pode ser revogado pelo povo a qualquer momento.
  • O povo controla sistematicamente os eleitos.
  • O povo participa com eles da tomada das decisões mais importantes.
O sistema do Poder Popular em Cuba é constituído pela Assembleia Nacional, as Assembleias Provinciais, as Assembleias Municipais, o Conselho Popular e a Circunscrição Eleitoral, que é o degrau básico de todo o sistema. Nenhum desses órgãos está subordinado a outro, mas todos funcionam de forma que suas funções e atividades sejam complementares, tendo em vista alcançar o objetivo de que o povo possa exercer o governo de maneira prática e efetiva.
O sistema do Poder Popular se apresenta atualmente em Cuba da seguinte maneira: no nível nacional, a Assembleia Nacional do Poder Popular; em cada uma das 14 províncias, as Assembleias Provinciais do Poder Popular e nos 169 municípios, as Assembleias Municipais; no nível de comunidade, os Conselhos Populares (1540); cada Conselho agrupa várias circunscrições eleitorais e é integrado pelos seus delegados, dirigentes de organizações de massas e representantes de entidades administrativas. No nível de base, ainda que sem formar parte de maneira orgânica da estrutura do sistema do Poder Popular, nem do Estado, tem-se a circunscrição eleitoral. A circunscrição eleitoral e o seu delegado são a peça-chave, a peça fundamental do sistema. A circunscrição se organiza para efeito das eleições, mas o delegado continua funcionando na área por ela abarcada e, por isso, a mesma continua sendo sempre denominada de circunscrição.
Participam das eleições todos os cidadãos cubanos a partir dos 16 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos políticos e não se incluam nas exceções previstas na Constituição e nas leis do país. Os  membros das Forças Armadas têm direito a voto, a eleger e a ser eleitos. A Constituição estabelece que cada eleitor tem direito a um só voto. O voto é livre, igual e secreto. É um direito constitucional e um dever cívico, que se exerce de maneira voluntária, e quem não o fizer não pode ser punido.
Diferentemente dos sistemas eleitorais das democracias representativas burguesas, em que os candidatos aos cargos eletivos são escolhidos e apresentados pelos partidos políticos, em Cuba o direito de escolher e apresentar os candidatos a Delegados às Assembleias Municipais do Poder Popular é exclusivamente dos eleitores. Esse direito é exercido nas assembleias gerais dos eleitores das áreas de uma circunscrição eleitoral da qual eles sejam eleitores. A circunscrição eleitoral é uma divisão territorial do Município e constitui a célula fundamental do Sistema do Poder Popular. O número de circunscrições eleitorais em cada Município é determinado a partir do número de seus habitantes de maneira que o número de delegados das circunscrições à Assembleia Municipal nunca seja inferior a trinta.
O registro eleitoral em Cuba é automático, público e gratuito; todo cidadão, ao atingir os 16 anos de idade e estando em pleno gozo dos seus direitos políticos, é registrado como eleitor. Segundo a lei, no país são realizados dois tipos de eleições: 1) eleições gerais, em que são eleitos, a cada cinco anos, os Deputados à Assembleia Nacional e demais instâncias de âmbito nacional, incluindo o Conselho de Estado, assim como os Delegados às Assembleias Provinciais e Municipais e seus Presidentes e Vice-presidentes; 2) eleições parciais, a cada dois anos e meio, em que são eleitos os Delegados às Assembleias Municipais e seus Presidentes e Vice-presidentes. Deve-se assinalar que tanto os Deputados à Assembleia Nacional quanto os Delegados às Assembleias Provinciais e Municipais são eleitos diretamente pela população.
As eleições são convocadas pelo Conselho de Estado, órgão da Assembleia Nacional que a representa entre os períodos de suas sessões, executa suas decisões e cumpre as funções que a Constituição lhe atribui. Para organizar e dirigir os processos eleitorais, são designadas Comissões Eleitorais Nacional, Provinciais, Municipais, de Distritos, de Circunscrição e, em casos necessários, Especiais. A Comissão Eleitoral Nacional é designada pelo Conselho de Estado, as Comissões Provinciais e Especiais são designadas pela Comissão Eleitoral Nacional, as Comissões Eleitorais Municipais pelas Comissões Eleitorais Provinciais e assim por diante. Todos os gastos com as eleições são assumidos pelo Orçamento do Estado; portanto os candidatos nada gastam durante todo o processo eleitoral.
Para elaborar e apresentar os projetos de candidaturas de Delegados às Assembleias Provinciais e de Deputados à Assembleia Nacional e para preencher os cargos que são eleitos por elas e as Assembleias Municipais, são criadas as Comissões de Candidaturas Nacional, Provinciais e Municipais integradas por representantes das organizações de massas e de estudantes e presididas por um representante da Central de Trabalhadores de Cuba, assegurando desta maneira a direção dos trabalhadores em todo o processo eleitoral.A propaganda eleitoral é feita exclusivamente pelas Comissões Eleitorais, garantidas a todos os candidatos condições de igualdade; nenhum candidato pode fazer campanha para si próprio.
Para ser proposto como candidato a Deputado à Assembleia Nacional, é necessário ter sido apresentado como pré-candidato por uma das organizações de massas do país, que a Comissão Nacional de Candidaturas submeta essa proposta à consideração da Assembleia do Poder Popular do município correspondente, e que esta, pelo voto de mais da metade dos Delegados presentes, aprove a sua designação como candidato por esse território. Será considerado eleito Deputado à Assembleia Nacional o candidato que, tendo sido apresentado pela respectiva Assembleia Municipal, tenha obtido mais da metade dos votos válidos emitidos no Município ou Distrito Eleitoral, segundo o caso de que se trate. As eleições para os demais níveis do Poder Popular seguirão a mesma sistemática.
Em Cuba, os Deputados à Assembleia Nacional e os Delegados às demais Assembleias não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício do mandato popular; continuam exercendo suas profissões em seus locais de trabalho e recebendo o salário correspondente. A Assembleia Nacional se reúne duas vezes ao ano, as Provinciais Municipais com maior frequência. Os Deputados e Delegados exercem seus mandatos junto aos seus eleitores, prestando-lhes contas periodicamente e podendo, de acordo com a Lei, serem por eles removidos a qualquer momento, desde que, em sua maioria, considerem que seus representantes não estão correspondendo aos compromissos assumidos perante o povo.
Sem espaço para um exame mais detalhado do Sistema Político de Cuba, é esclarecedor, entretanto, abordar o processo de eleição do Presidente do país, que é o Presidente do Conselho de Estado e do Conselho de Ministros. Para ser eleito Presidente, é necessário ser Deputado e, por isso, deve ter sido eleito por voto direto e secreto da população, da mesma forma que todos os 609 Deputados da Assembleia Nacional. No caso específico, por exemplo, do Presidente Fidel Castro, ele foi designado candidato pela Assembleia Municipal de Santiago de Cuba e eleito pelos eleitores de uma circunscrição do município e, além disso, eleito pela maioria, pois a Lei eleitoral estabelece que nenhum Deputado pode ser eleito sem obter mais de 50% dos votos válidos. Posteriormente, sua candidatura a Presidente do Conselho de Estado foi votada pelos Deputados, devendo alcançar mais de 50% dos votos para ser considerado eleito.
A abordagem realizada do Sistema Político de Cuba, ainda que sucinta, evidencia seu caráter popular e democrático, que é, entretanto, permanentemente distorcido e falsificado pela mídia a serviço dos interesses do grande capital internacionalizado.
* Anita Leocádia Prestes é professora do Programa de Pós-graduação em História Comparada da UFRJ e presidente do Instituto Luiz Carlos Prestes.

Aquí, ninguém se rende!
☻/*˚ 

/▌* ° 。★ ¡Adelante! Viva o 1º de Maio!

/ \ ˚.

╚» A mais impactante celebração que participei de um Dia 1º de Maio foi, sem dúvidas, na Plaza de La Revolución em Habana, Cuba...
confiram postagem no
Blog: Ser ¡Voz! 1º de Maio: Celebração da Luta, da Vida e da Dignidade!
Link: http://glaucialimavoz.blogspot.com/2012/04/1-de-maio-celebracao-da-luta-da-vida-e.html

Novamente convidada a participar de evento em Cuba, dessa vez, "Encuentro con Paulo Freire" na cidade "Cienfuegos", promovido pela UNEAC - União de Escritores e Artistas Cubanos (mesma que me convidou da outra vez, quando lancei um livro
Juntamente com o FMFi - Fórum de Mulheres No Fisco, participamos (nós e mais outros membros do Fórum:Alexandrina MotaMarlene OliveiraGlauba Rocha e Luca Vianni) de algumas atividades em La Habana - Cuba, a exemplo:
_Encontro com a Federação de Mulheres Cubanas - FMC;
_Encontro com a Diretoria de Cultura Comunitária da UNEAC;
_a convite da mesma UNEAC, o FMFi desfilou no 1º de Maio, participando da Grande Marcha de Trabalhadores e Trabalhadoras, junto a Artistas, Escritores e profissionais do Rádio, do Cinema e da TV;

Viva a Revolução!
Viva Cuba!
Viva a Classe Trabalhadora!

_imagem feita durante Grande Marcha do 1º de Maio em La Habana - Cuba, na "Plaza de La Revolución"


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